| Titulo: Taxas e impostos para transferência de imóvel |
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As taxas e impostos que são de obrigação do comprador de um imóvel
- ITIV - Abreviação para Imposto sobre Transmissão Inter-Vivus: 3% (três por cento) do valor venal do imóvel.
- Taxa de Escritura do Imóvel: Taxa cobrada para a elaboração do documento oficial do imóvel. No ato da assinatura deverá ser realizado o pagamento integral do imóvel. Este valor varia dependendo do valor venal do imóvel. O mínimo é de R$ 56,01 (cinqüenta e seis Reais e um centavo) e o seu valor máximo é de R$ 2.537,33 (dois mil, quinhentos e trinta e sete Reais e trinta e três centavos).
- Taxa de Registro da Escritura do Imóvel: Com a escritura pronta (documento oficial de um imóvel), é comprador necessita registrá-lo para que tenha validade juríca. O valor do registro da escritura é exatamente igual ao valor da elaboração da escritura.
- Taxa de despachante: Despachante faz os serviços burocráticos: pegar documentos, levar documentos, registrar assinaturas, etc. Conhecem todos os procedimentos e resolvem mais rápido todos os processos. Você mesmo pode fazer mas, caso tenha interesse de agilizar tudo, com um valor a partir de R$ 500,00 (quinhentos Reais), eles fazem o serviço.
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